domingo, 15 de junho de 2008

Poesia

MEU AMIGO

(Márcio Vinicius J. de Lima)

Meu amigo às vezes era complicado
Complicado como as coisas da vida
Mas nunca deixei de gostar de seu jeito
Jeito esse de pessoa sincera

Meu amigo era entusiasta
Gostava do mar e da terra
Era marinheiro, tantas vezes de primeira viagem
E sua última viagem me fez chorar

Escrevo lembrando das jornadas
Jornadas que nem sempre participava
Mas gostava de ouvir e rir o que lhe era contado
Era um sorriso só, sorriso de Ubiraci

Fazia um tempo que não via meu amigo
Mas o verdadeiro amigo não necessita sempre ser visto
Como já disse o poeta
Estava guardado em sete chaves

Questões, questões suscitava
Sempre indagava a respeito da vida
Talvez seus conhecimentos físicos e marítimos
Não lhe dessem explicações sobre a existência humana

Meu amigo era diferente
Mas que de repente curtia a vida
Saia em duas rodas na sua motoca
Para ver o mundo

Um dia uma notícia
A mais infeliz que podia ser
Simplesmente ele nos deixou
Para ser parte deste universo de Deus

sexta-feira, 13 de junho de 2008

deserção miserável

Estes dias li no site do Tribunal Superior do Trabalho que certo recurso (não sei se no TST ou em algum TRT) foi considerado deserto por ausência de R$ 0,50. É brincadeira tal decisão, viola a mais não poder a razoabilidade. Precisamos de justiça séria.

terça-feira, 10 de junho de 2008

mudanças no Código de Processo Penal

recomendo que acessem o conjur - www.conjur.com.br para que possam ter ciência das alterações sancionadas pelo Presidente da República no CPP. Entre as mais importantes está aquela que extingue o protesto por novo juri.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

súmula vinculante 5 do STF

Verdadeiro retrocesso a súmula 5 do STF que dispensa advogado em processo administrativo disciplinar. Para que se faça efetiva a previsão do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é preciso que haja advogado atuando nos autos, isto por que, este profissional é quem conhece tecnicamente a matéria, podendo desta forma, zelar para que sejam esgotados os recursos inerentes a defesa do servidor acionado no polo passivo.

Este autor do blog, Preside Comissões Disciplinares no âmbito do Município de Campinas/SP e tem adotado sempre a presença de advogado, mesmo que o servidor acionado não tenha nomeado algum.