sábado, 25 de agosto de 2007

Decisão do STJ

No tocante ao pagamento decorrente de decisão judicial transitada em julgado, o devedor não é novamente intimado, ou seja, decorridos 15 dias, se não houver pagamento, incidirá a multa de 10%, com a consequente expedição do mandado de penhora e avaliação.

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