Na sexta feira, vi pelos telejornais a questão da disputa acerca do exercício do cargo de Prefeito de Fortaleza/CE ante a ausência da Prefeita em viagem aos Estados Unidos.
Lamentável a decisão da Justiça Cearense que entendeu que é o Juiz da Fazenda Pública quem deve assumir ante a recusa do vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal.
Isto por que, o artigo 12 do Código de Processo Civil prevê que quem representa o Município é o Prefeito ou o Procurador.
Assim, na ausência de previsão da Lei Orgânica para a linha sucessória após o Presidente da Câmara quem assume por Lei é o Procurador do Município, como vinha sendo naquele Município.
Esperamos que o Tribunal local reestabeleça a ordem natural das coisas.
Um comentário:
Caro Márcio Vinicius,
a decisão que determinou a posse do juiz como prefeito interino de Fortaleza já foi suspensa pelo TJ e cassada pelo STF. Ambas na segunda-feira.
As duas decisões consideraram como interferência indevida de um membro pertecente a outro ente.
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